domingo, 31 de janeiro de 2010

O homem, o universo e o espírito

O HOMEM, O UNIVERSO E O ESPÍRITO.

“Algo de paradoxal ocorre quando nos deparamos com a nossa ‘pequenez’ perante a Natureza. Por um lado, nos vemos como seres especiais, superiores, capazes de construir tantas coisas, de criar o belo, de transformar o mundo através da manipulação de matéria prima, da pedra bruta ao diamante, da terra inerte ao monumento cheio de significado, dos elementos químicos aos plásticos, aviões, bolas e pontes.”

“Ao olhar para o Universo, o homem é nada. Ao olhar para o Universo, o homem é tudo. Esse é paradoxo da nossa existência, sermos criaturas espirituais num mundo que não se presta a questionamentos profundos, um mundo que segue, resoluto, o seu curso, que procuramos entender com nossa ciência e, de forma distinta, com nossa arte.” MARCELO GLEISER, Folha de São Paulo, 31/01/2010, Mais, fl. 9.

Toda vez que as tragédias naturais chocam-nos, vêm-nos as idéias apocalípticas de que estamos próximos do fim. Começamos a indagar do fim do mundo e dos tempos e voltamo-nos para o desconhecido em busca do consolo, de uma visão de salvação, de um lugar ou meio de continuarmos a existir, em corpo ou espírito.

Chegamos a acreditar (alguns apenas) que o AGORA é uma continuação do ontem e o futueo, ao menos no plano individual, no plano do Espírito.

O Espírito seria o sistema operacional instalado em nosso cérebro – HD (hard disk) e seria ainda o sistema de gestão de nossas vidas (ERP -Enterprise Resource Planning); seria a causa da inteligência. Acontece que o Espírito não é instalado exatamente como fora no passado, não é mero backup, pois esquecemo-nos das bondades e maldades pretéritas. Para alguns, o Espírito seria “auto instalável”, como um vírus, que ele elege o que instalar, por exemplo, não instala a memória do mal passado. Outros acreditam ainda que a instalação do Espírito dá-se por vontade alheia ao sistema operacional e esse instalador é que elege o que instalar. Quando transplantarmos cérebros não sei como faremos a upgrade o Espírito!!

Numa visão puramente natural, portanto humana, as “tragédias naturais” - isso porque existem as tragédias provocada pelas mãos humanas - são tão naturais no contexto do planeta e do universo que sequer poderiam ser tidas como tragédias. São tão naturais como o nascer e morrer das estrelas; como o nascer e morrer do dia.

O fato é que o Universo continua indiferente aos homens e continua a expandir-se e mover-se com alguns corpos morrendo dentro de si e outros surgindo; os choques são constantes e deles resulta a energia, fonte de tudo, inclusive da vida humana.

Claro que as tragédias naturais chocam os homens e não deveria ser diferente. Um dos dois sentidos da vida é a sobrevivência da espécie – o primeiro é a procriação. Quando vemos semelhantes sucumbirem diante das tragédias naturais, pensamos em nós mesmos e no nosso fim, principalmente se a nossa sorte for a mesma.

O que é o espírito? É algo que pré-existe ao homem? Sobrevive depois deste? Ou é apenas a capacidade de pensar (não digo inteligência simplesmente porque esta existe em todas as formas de vida) que nos distingue dos demais seres?

Se olharmos o homem como mais uma espécie na natureza (ao lado de borboletas e leões) – e neste canto do Universo – logo chegaremos a conclusão de que tudo finda como começa: do nada, no nada. Na verdade NADA, aqui empregado, é no sentido do natural para afastar, neste contexto, a influência benigna ou maligna de seres não humanos, ou seja, o NADA seria a complexa obra da natureza construída em bilhões de anos, construção esta desde o momento zero, na singularidade e que, a olho nu ou microscópico chamam-se: óvulo e esperma. Neles todo código da vida acha-se presente, inscrito e é inconcebível que acordos feitos no além possam alterar-lhes as características, como nascer sem perna ou ter olhos azuis. Está aí a engenharia genética a desafiar Deus (João 9.2-3).

Ora, se não houver uma eternidade ou a possibilidade de retorno, as vítimas das tragédias naturais seriam injustiçadas pela divindade? Parece-me que não, seja porque a divindade não seria injusta de impor a tragédia seja porque para a divindade não existe a tragédia. Tendo que se deslocar as placas tectônicas, os terremotos, indiferentes aos sentimentos humanos, acontecerão necessariamente e não se preocupará a natureza em avisar-nos antecipadamente – é até possível que nos avise, contudo, ainda não lhes entendemos os sinais, se existirem.

O espírito humano finda com vida humana. Não precisamos de uma continuação para que nossas vidas tenham sentido. Não é a esperança ou o medo (céu ou inferno ou o retorno) que imprimem valores aos valores morais, ou seja, a moral não vem de algo sobrenatural, é tão natural como ver a luz ou ouvir o som. A moral tem seus valores forjados justamente na preservação da espécie humana (segundo mandamento). Mas adiante, estes valores evoluem e acham a proteção do Direito – perspectiva histórica. O sucesso ou fracasso de nossas vidas têm haver com nossas opções sendo igualmente verdade que o Estado pode ajudar ou atrapalhar.

Os valores culturais, nosso conceitos de bem e mal, tudo é criação humana e variam conforme a cultura das gentes. O pecado do ocidente pode não ser no oriente e vice-versa.

Também humana é a divindade, já que a criamos; humana igualmente é a visão do universo; humana é reprodução e preservação da espécie. Tudo é natural, tudo é humano aos olhos da consciência humana. Tudo, neste contexto natural é humano quanto os signos lingüísticos ora empregados por humano dirigido aos humanos, já que não ousaria falar aos deuses.

Nosso paradoxo?

“..sermos criaturas espirituais num mundo que não se presta a questionamentos profundos, um mundo que segue, resoluto, o seu curso, que procuramos entender com nossa ciência e, de forma distinta, com nossa arte.”

Jeazi Lopes de Oliveira

Janeiro, 2010.

quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

Factoring

A atividade de fomento mercantil desenvolvida pela empresas de factoring, é uma atividade de muita importância para a economia nacional, máxime, pelo fomento das pequenas e médias empresas.

A factoring atua principalmente quando os bancos já não abrem suas portas ou dão limites insuficientes ao capital de giro destas empresas. O fato da factoring operar pro soluto, tendo a liquidez do sacado em mira, torna a operação mais célere. No Banco, dado o gigantismo, as relações são burocráticas, na Factoring, a interação entre cliente/cedente e faturizador/cessionário, dá-se em real time.

As factoring estão migrando para o FIDC. Continuarão, todavia, como "pontos" de captação de clientes.

Factoring - Coaf

COAF - RESOLUÇÃO Nº 013, DE 30 DE SETEMBRO DE 2005

Art. 8º As pessoas mencionadas no art. 1º deverão comunicar ao COAF, no prazo de vinte e quatro horas, abstendo-se de dar ciência aos clientes de tal ato, a proposta ou a realização de transações:
Art. 1º trata da factoring
a) previstas no art. 7º; e
Art. 7º (...) operações ou propostas que possam constituir-se em indícios dos crimes previstos na Lei nº 9.613, de 1998, ou com eles relacionarem-se.
b) previstas no Anexo a esta Resolução.
Parágrafo único. As empresas de fomento comercial ou mercantil (factoring) que, durante o semestre civil, não tiverem efetuado comunicações na forma do caput deste artigo, deverão declarar ao COAF a inocorrência de operações ou situações descritas no caput, em até 30 dias após o fim do respectivo semestre

AnexoRelação de operações atípicas
1. Negócios cujas transações, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) ou superior, que normalmente se efetivam por meio da utilização de um tipo específico de título ou serviço e se alteram repentinamente para outro;
2. Proposta ou operação, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) ou superior, cujo pagamento seja feito em conta de terceiro, exceto quando esse fizer parte da cadeia produtiva do cliente;
3. Quaisquer transações em espécie, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) ou superior, realizadas entre as contrapartes;
4. Operações, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) ou superior, realizadas em praças localizadas em fronteiras;
5. Operação, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) ou superior, incompatível com o patrimônio, a atividade econômica ou e a capacidade financeira presumida do cliente;
6. Transação ou proposta, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) ou superior, com clientes não-habituais de outras praças;
7. Contratação de operação, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) ou superior, efetuada por intermédio de detentor de procuração ou qualquer outro tipo de mandato, sem vínculo societário ou empregatício;
8. Operações com valores inferiores ao limite estabelecido nos itens 1 a 7 deste Anexo que, por sua habitualidade e forma, configurem artifício para a burla do referido limite;
9. Aumentos substanciais no volume de ativos vendidos ou cedidos pela empresa contratante à empresa de fomento comercial ou mercantil (factoring), sem causa aparente;
10. Atuação no sentido de induzir o funcionário da empresa de fomento comercial ou mercantil (factoring) a não manter em arquivo relatórios específicos de alguma operação a ser realizada.
11. Operações lastreadas em títulos ou recebíveis falsos ou negócios simulados;
12. Resistência em facilitar as informações necessárias para a formalização da operação ou do cadastro, oferecimento de informação falsa ou prestação de informação de difícil ou onerosa verificação;
13. Atuação, de forma contumaz, em nome de terceiros ou sem a revelação da verdadeira identidade do beneficiário;
14. Operações que não demonstrem ser resultado de atividades ou negócios normais do cliente ou sem identificação clara de sua origem;
15. Dispensa de faculdades ou prerrogativas, como diferencial de compra ou comissão de serviço para grandes operações ou, ainda, de outros serviços especiais que, em circunstâncias normais, seriam valiosos para qualquer cliente;
16. Operação ou proposta no sentido de sua realização com empresas em que seus sócios ou representantes legais sejam estrangeiros, residentes, domiciliados ou cuja empresa tenha sede em região considerada de tributação favorecida, ou em jurisdições consideradas não-cooperantes no combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo;
17. Qualquer operação realizada cujos títulos ou recebíveis negociados sejam de emissão de empresas ligadas ou de seus sócios ou representantes; e
18. Outras operações ou propostas que, por suas características, no que se refere a partes envolvidas, valores, forma de realização, instrumentos utilizados ou pela falta de fundamento econômico ou legal, possam configurar indício de crime.
Publicada no D.O.U em 20/10/2005

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